Domingo, 20 de setembro de 2026  ·  Notícias das 92 cidades do Rio de Janeiro

Nova Iguaçu orienta revisão de notas de agosto antes do vencimento do ISS

Nova Iguaçu orienta revisão de notas de agosto antes do vencimento do ISS

Empresas e contribuintes que emitem ou recebem notas fiscais de serviços em Nova Iguaçu devem revisar os documentos de agosto antes do vencimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), em 15 de setembro. A orientação ocorre após a adoção do Sistema Nacional de NFS-e pelo município, em 1º de agosto.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária (SEMEF) identificou informações nas notas emitidas no novo sistema que podem interferir no cálculo e no recolhimento do imposto. A conferência deve abranger alíquota, enquadramento do serviço, retenção do ISS, natureza da operação e outros dados com impacto na tributação.

Quando houver divergência, o prestador deve verificar se é necessário substituir ou cancelar a nota. Se for o caso, deverá emitir um novo documento com as informações corretas. A SEMEF recomenda que a regularização seja feita, preferencialmente, até 15 de setembro de 2026, vencimento do ISS dos serviços prestados em agosto.

Quem recebeu a nota também deve conferir os dados. Ao identificar informação que precise de correção, o tomador deve solicitar a regularização ao prestador. A recomendação é especialmente importante quando o dado puder alterar o valor do ISS ou a definição de quem deve recolher o imposto.

Mesmo com a guia de recolhimento já emitida, quem encontrar divergências ou tiver dúvidas sobre a necessidade de correção deve procurar o Plantão Fiscal da SEMEF. O atendimento orientará sobre o procedimento adequado.

“A conferência neste momento é fundamental. Quanto mais cedo uma eventual inconsistência for identificada, mais simples será fazer a correção. A Secretaria está disponível para orientar os contribuintes durante esse período de adaptação ao novo sistema”, ressalta Carlos Henrique Faria, secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária.

A falta de regularização poderá levar aos procedimentos fiscais previstos na legislação, incluindo o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 3.411, de 1º de novembro de 2002, e suas alterações.


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