São João de Meriti sancionou a Lei Ordinária nº 2.812, que institui o Pacto Institucional Municipal Contra o Feminicídio, denominado “Pacto Meriti pela Vida das Mulheres”. Publicada no Diário Oficial do município, a norma reúne medidas de prevenção à violência contra a mulher e de melhoria do atendimento às vítimas.
Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e serviços de pré-natal e pediatria deverão estabelecer formas de reconhecer possíveis sinais de violência. Nas situações consideradas de alto risco, o encaminhamento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), ao Poder Judiciário e à Defensoria Pública deverá ter prioridade.
A lei prevê reforço no cuidado com a saúde mental das mulheres e capacitação dos profissionais para identificar sinais que nem sempre aparecem durante uma consulta. O atendimento deverá ser sigiloso e humanizado.
Outra medida é evitar que a vítima tenha de repetir o relato da violência em diferentes órgãos. A intenção é reduzir o risco de revitimização, quando a mulher volta a sofrer ao contar várias vezes o que aconteceu.
O pacto estabelece a integração da Casa da Mulher Meritiense/Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) com a assistência social e os órgãos de segurança. Participarão das ações a Ronda Maria da Penha da Guarda Civil Municipal e a Patrulha Maria da Penha do 21º BPM.
Também estão previstos grupos de acompanhamento para homens que cometeram violência contra mulheres, com o objetivo de evitar novos casos. As áreas envolvidas deverão atuar em conjunto na identificação de riscos e na ampliação da rede de proteção.
A secretária municipal de Cidadania e Direitos Humanos de São João de Meriti, Dra. Letícia Costa, afirmou: “Essa lei é uma grande aliada para as mulheres da cidade. Com ela, conseguimos identificar os casos de violência doméstica e termos mais uma maneira de cuidar das vítimas”.



