A Prefeitura de Porciúncula instituiu a Lei nº 2.764/2026, que obriga o uso de focinheira, coleira e guia de condução para cães de grande porte e/ou potencialmente agressivos em locais públicos e de acesso coletivo do município.
A norma, sancionada pelo prefeito Guilherme Fonseca, considera cães de grande porte aqueles com peso igual ou superior a 20 kg. A regra também vale para animais que, independentemente da raça, tenham histórico ou indícios de comportamento agressivo.
Pela lei, a condução deve ser feita com guia de no máximo 1,5 metro, focinheira adequada ao porte do cão e por pessoa maior de 18 anos, mantendo o animal sob controle permanente.
Ficam fora da exigência cães de corporações de segurança pública em serviço, cães-guia e animais em atendimento veterinário emergencial.
O descumprimento pode gerar advertência por escrito, multa simples ou em dobro em caso de reincidência, além de apreensão do animal em situações de risco iminente. O responsável também responde civil e penalmente por danos causados a terceiros.



