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Mulheres podem pedir desembarque fora dos pontos após as 22h em São Pedro da Aldeia

Mulheres podem pedir desembarque fora dos pontos após as 22h em São Pedro da Aldeia

Passageiras dos ônibus municipais de São Pedro da Aldeia podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h. O direito vale para locais do trajeto regular da linha onde seja permitida a parada do veículo e está previsto na Lei nº 3.382/2026.

Para utilizar a medida, a mulher deve avisar ao motorista, com antecedência, onde deseja descer. A solicitação pode ser feita mesmo que o trecho escolhido não tenha um ponto de ônibus regulamentado, desde que seja permitido estacionar naquele local.

Se não houver condições de parar exatamente onde a passageira indicou, o motorista deverá observar o ponto mais próximo que permita o desembarque. A regra mantém a parada dentro do percurso regular da linha municipal.

Sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel, a lei tem como objetivo reduzir a exposição das mulheres a situações de vulnerabilidade nos deslocamentos noturnos. A possibilidade de escolher o local de desembarque é voltada às usuárias do transporte público municipal no período após as 22h.

O secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, destacou que a medida busca ampliar a autonomia das passageiras na escolha de onde sair do ônibus. “A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro. Essa lei garante a ela o direito de descer em um lugar seguro. É uma medida simples de operar e que muda muito a sensação de segurança no trajeto final até a porta de casa”, afirmou.

O pedido antecipado ao motorista e a possibilidade de parada no local indicado são as condições para o desembarque fora dos pontos convencionais.


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