Quinta-feira, 24 de setembro de 2026  ·  Notícias das 92 cidades do Rio de Janeiro

Maricá reduz ISS para 2% em setores de tecnologia, inovação e serviços

Maricá reduz ISS para 2% em setores de tecnologia, inovação e serviços

Maricá reduziu para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de setores como tecnologia, inovação, desenvolvimento de softwares, licenciamento de programas, consultoria e serviços administrativos. A alteração integra a nova legislação tributária municipal e busca atrair negócios e diversificar a economia local.

A medida foi estabelecida por uma lei complementar, sancionada após elaboração da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (SEGET). A regra abrange atividades em que o ISS é arrecadado no estabelecimento prestador, nas quais a empresa tem maior possibilidade de escolher onde se instalar.

Para os serviços que dependem de execução ou consumo presencial no município, a alíquota definida é de 5%. Nesse grupo estão atividades como construção civil, limpeza e vigilância.

A expectativa municipal é ampliar o número de empresas, estimular a geração de empregos e diminuir, no longo prazo, a dependência das receitas do petróleo. Segundo estudos técnicos da SEGET, o planejamento da mudança buscou preservar o equilíbrio das contas públicas, apesar da redução do imposto em determinados setores.

Outra iniciativa voltada à atividade empresarial é o Simplifica Maricá Empresas. O sistema reúne mais de 20 serviços, entre eles consulta de viabilidade, inscrição municipal, licenciamentos e emissão de notas fiscais. Também oferece orientação sobre enquadramento fiscal e encaminhamento para linhas de crédito e programas de financiamento, como Pronampe e ProCred 360.

Maricá ocupa a 4ª posição no Estado do Rio de Janeiro em celeridade na legalização de empresas. No ranking estadual de constituição de empresas, passou da 14ª colocação, em 2023, para a 12ª no primeiro semestre de 2026.

A mudança ocorre também no contexto da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A avaliação da SEGET é que a atualização da legislação e a simplificação dos processos podem preparar o município para as alterações graduais na arrecadação e na distribuição das receitas.


Mais desta cidade

plugins premium WordPress