Sexta-feira, 2 de outubro de 2026  ·  Notícias das 92 cidades do Rio de Janeiro

Magé orienta servidores sobre assédio eleitoral e canais de denúncia

Magé orienta servidores sobre assédio eleitoral e canais de denúncia

A Prefeitura de Magé reforçou orientações contra o assédio eleitoral na administração municipal, com informações sobre condutas proibidas, proteção à liberdade política e canais de denúncia. As regras abrangem servidores efetivos e estáveis, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, empregados públicos, contratados temporários, terceirizados, estagiários e residentes.

As orientações destacam que o voto é livre, secreto e individual. Também asseguram a liberdade de consciência, convicção política e orientação ideológica dos trabalhadores. Ninguém pode exigir conhecer, direcionar ou fiscalizar a opção eleitoral de outra pessoa, e a perseguição funcional por motivos políticos é proibida.

Entre as práticas vedadas estão ameaçar servidores ou prestadores com exoneração, demissão, transferência forçada ou rescisão de contrato por seu posicionamento político. A proibição inclui oferecer aumentos, gratificações, cargos em comissão ou benefícios em troca de votos ou de engajamento eleitoral.

Também não é permitido constranger ou obrigar subordinados a comparecer a reuniões de campanha, comícios, carreatas ou passeatas, com ou sem controle de presença. Exigir ou incentivar o uso de roupas, bonés, crachás ou adesivos de partidos e candidatos durante a jornada ou nas dependências públicas está entre as condutas proibidas.

As restrições alcançam o uso de viaturas, materiais de expediente, e-mail institucional e grupos oficiais de WhatsApp para divulgação ou orientação de voto. Pressionar servidores e prestadores a manifestar voto ou apoio a candidaturas em suas redes sociais privadas também é vedado.

A prefeitura informa que os responsáveis estão sujeitos a processo administrativo disciplinar, ação de improbidade administrativa, ações civis e trabalhistas por dano moral e persecução penal por crime eleitoral.

Quem presenciou ou sofreu assédio pode denunciar pelo portal do Ministério Público do Trabalho, em www.mpt.mp.br, ou pelos canais da Justiça Eleitoral, em www.tse.jus.br e no aplicativo Pardal, disponível na App Store e na Google Play Store. As orientações asseguram o sigilo da identidade do denunciante e o acolhimento de denúncias anônimas.


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